DIREITO TRIBUTÁRIO
81. Com o objetivo de viabilizar financeiramente a
conservação
de estradas de rodagem, foi editada lei municipal instituindo
taxa de conservação a ser cobrada dos proprietários de
imóveis
sediados na zona rural, tendo como base de cálculo o número
de hectares de propriedade do contribuinte. A aludida taxa
(A) é constitucional, por representar valorização da
propriedade
do contribuinte.
(B) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar
base de cálculo típica de imposto.
(C) é constitucional, uma vez que se refere a uma atuação
estatal específica, relativa ao contribuinte.
(D) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar
base de cálculo típica de contribuição de melhoria.
82. Em contrato de locação de imóvel, ficou pactuado entre
o locador (proprietário do bem), o locatário e a empresa
administradora do imóvel que o locatário assumiria todos
os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando
a
empresa administradora responsável pela sua administração
e
fiel execução de todas as cláusulas contratuais que
exigissem
a sua interveniência. Nesse caso, o Município deve cobrar
o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), nos termos do Código Tributário Nacional:
(A) do locatário, em face do disposto no referido contrato,
que lhe transfere o encargo tributário.
(B) do locatário e, sucessivamente, da empresa administradora,
se o primeiro recusar-se a pagá-lo, em decorrência
da responsabilidade subsidiária da segunda.
(C) do locador, pois as convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem
ser opostas ao fisco.
(D) do locador, do locatário ou da empresa administradora,
conforme a conveniência do fisco, vez que há responsabilidade
solidária entre eles.
83. No que respeita ao lançamento tributário, é correto
afirmar que
(A) o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato
gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente,
ainda que posteriormente modificada ou revogada.
(B) o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo
não pode ser alterado.
(C) lançamento de ofício é a modalidade em que o contribuinte
declara, apura e recolhe o tributo devido, para
ulterior homologação pelo fisco.
(D) havendo decisão administrativa definitiva que anule
determinado lançamento fiscal por vício formal, fica
impedido o fisco de efetuar novo lançamento para constituição
do crédito tributário.
84. Ainda que constituído, o crédito tributário pode ter
sua exigibilidade
suspensa, em razão de
(A) consignação em pagamento, decisão judicial definitiva,
anistia e remissão.
(B) moratória, liminar em mandado de segurança, consignação
em pagamento e parcelamento.
(C) liminar em ação cautelar, depósito do montante integral
do crédito, compensação e moratória.
(D) parcelamento, depósito do montante integral do crédito,
reclamações e recursos administrativos previstos em lei
e moratória.
85. A nulidade de inscrição da dívida ativa, decorrente da
omissão
de dados que dela deveriam obrigatoriamente constar,
(A) pode ser sanada, até a prolação da decisão de primeiro
grau.
(B) pode ser sanada, em qualquer fase processual.
(C) é insanável.
(D) pode ser sanada, desde que no prazo da impugnação dos
embargos da execução fiscal.
86. Quando o fato imponível (ou fato gerador) da obrigação
tributária é um negócio jurídico sob a condição
suspensiva,
considera-se nascida a obrigação
(A) desde o momento em que se verificar a condição.
(B) desde o momento da celebração do negócio, salvo
disposição
de lei em contrário.
(C) desde o momento da celebração do negócio, salvo
disposição
expressa avençada entre as partes negociantes.
(D) desde o momento em que o Fisco tiver conhecimento da
celebração do negócio.
87. Por competência tributária residual entende-se
(A) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
também instituírem taxas e contribuições de
melhoria.
(B) a faculdade da União de instituir, mediante lei
complementar,
empréstimos compulsórios e, mediante lei
ordinária, impostos extraordinários.
(C) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
também instituírem taxas e contribuições sociais,
cobradas de seus servidores para o custeio, em benefício
destes, de sistema de previdência e de assistência social.
(D) a faculdade da União de instituir, mediante lei
complementar,
impostos não expressamente previstos em sua
competência tributária, desde que não-cumulativos e
que tenham base de cálculo e fatos geradores diversos
daqueles já discriminados pela Constituição Federal.
88. Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional,
cabe a
responsabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica
por débitos
tributários, uma vez configurada a seguinte situação:
(A) inadimplemento sucessivo de tributos vencidos e não
recolhidos no prazo legal pela pessoa jurídica.
(B) insuficiência de bens da pessoa jurídica, quando tal
situação patrimonial comprovadamente inviabiliza o
pagamento da dívida fiscal.
(C) identificação de atos de gerência praticados com excesso
de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos,
não bastando o mero inadimplemento do tributo devido.
(D) identificação de atos de gerência praticados com excesso
de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos,
ainda que o sócio não mais fizesse parte do quadro
societário da empresa à época da ocorrência dos fatos
geradores do tributo cobrado.
89. Analise as proposições nos termos do Código
Tributário
Nacional.
I. A restituição de tributos que comportem transferência do
respectivo encargo financeiro somente será feita a quem
provar haver assumido referido encargo ou, no caso de
tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente
autorizado a recebê-la.
II. Em caso de revogação de moratória anteriormente concedida
em caráter individual, o tempo decorrido entre
a concessão e a revogação não se computa para efeito
da prescrição do direito à cobrança do crédito, se restar
configurado dolo ou simulação.
III. Há dever legal de conservação dos livros obrigatórios
de
escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes
dos lançamentos neles efetuados, pelo sujeito passivo das
respectivas obrigações tributárias, independentemente
de já ter ocorrido a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações a que se refiram.
Quanto às proposições, pode-se afirmar que
(A) todas estão corretas.
(B) estão corretas apenas I e II.
(C) estão incorretas I e III.
(D) estão incorretas II e III.
90. Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de
infração, com aplicação de multa de 100% sobre o valor do
imposto devido. Antes que a defesa apresentada na esfera
administrativa
fosse julgada, foi editada lei reduzindo a referida
multa para 75% do valor do imposto devido. Considerando
que o sujeito passivo efetivamente cometeu a infração que
lhe foi imputada, a multa devida é de
(A) 100%, em face do princípio da anterioridade.
(B) 100%, em face do princípio da irretroatividade.
(C) 75%, em face do princípio da retroatividade benigna.
(D) 75%, em face do princípio da isonomia.





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