quarta-feira, 2 de julho de 2008

Direito Tributário


DIREITO TRIBUTÁRIO




81. Com o objetivo de viabilizar financeiramente a
conservação


de estradas de rodagem, foi editada lei municipal instituindo


taxa de conservação a ser cobrada dos proprietários de
imóveis


sediados na zona rural, tendo como base de cálculo o número


de hectares de propriedade do contribuinte. A aludida taxa


(A) é constitucional, por representar valorização da
propriedade


do contribuinte.


(B) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar


base de cálculo típica de imposto.


(C) é constitucional, uma vez que se refere a uma atuação


estatal específica, relativa ao contribuinte.


(D) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar


base de cálculo típica de contribuição de melhoria.





82. Em contrato de locação de imóvel, ficou pactuado entre


o locador (proprietário do bem), o locatário e a empresa


administradora do imóvel que o locatário assumiria todos


os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando
a


empresa administradora responsável pela sua administração
e


fiel execução de todas as cláusulas contratuais que
exigissem


a sua interveniência. Nesse caso, o Município deve cobrar


o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana


(IPTU), nos termos do Código Tributário Nacional:


(A) do locatário, em face do disposto no referido contrato,


que lhe transfere o encargo tributário.


(B) do locatário e, sucessivamente, da empresa administradora,


se o primeiro recusar-se a pagá-lo, em decorrência


da responsabilidade subsidiária da segunda.


(C) do locador, pois as convenções particulares, relativas à


responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem


ser opostas ao fisco.


(D) do locador, do locatário ou da empresa administradora,


conforme a conveniência do fisco, vez que há responsabilidade


solidária entre eles.





83. No que respeita ao lançamento tributário, é correto
afirmar que


(A) o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato


gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente,


ainda que posteriormente modificada ou revogada.


(B) o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo


não pode ser alterado.


(C) lançamento de ofício é a modalidade em que o contribuinte


declara, apura e recolhe o tributo devido, para


ulterior homologação pelo fisco.


(D) havendo decisão administrativa definitiva que anule


determinado lançamento fiscal por vício formal, fica


impedido o fisco de efetuar novo lançamento para constituição


do crédito tributário.





84. Ainda que constituído, o crédito tributário pode ter
sua exigibilidade


suspensa, em razão de


(A) consignação em pagamento, decisão judicial definitiva,


anistia e remissão.


(B) moratória, liminar em mandado de segurança, consignação


em pagamento e parcelamento.


(C) liminar em ação cautelar, depósito do montante integral


do crédito, compensação e moratória.


(D) parcelamento, depósito do montante integral do crédito,


reclamações e recursos administrativos previstos em lei


e moratória.





85. A nulidade de inscrição da dívida ativa, decorrente da
omissão


de dados que dela deveriam obrigatoriamente constar,


(A) pode ser sanada, até a prolação da decisão de primeiro


grau.


(B) pode ser sanada, em qualquer fase processual.


(C) é insanável.


(D) pode ser sanada, desde que no prazo da impugnação dos


embargos da execução fiscal.





86. Quando o fato imponível (ou fato gerador) da obrigação


tributária é um negócio jurídico sob a condição
suspensiva,


considera-se nascida a obrigação


(A) desde o momento em que se verificar a condição.


(B) desde o momento da celebração do negócio, salvo
disposição


de lei em contrário.


(C) desde o momento da celebração do negócio, salvo
disposição


expressa avençada entre as partes negociantes.


(D) desde o momento em que o Fisco tiver conhecimento da


celebração do negócio.





87. Por competência tributária residual entende-se


(A) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios


também instituírem taxas e contribuições de


melhoria.


(B) a faculdade da União de instituir, mediante lei
complementar,


empréstimos compulsórios e, mediante lei


ordinária, impostos extraordinários.


(C) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios


também instituírem taxas e contribuições sociais,


cobradas de seus servidores para o custeio, em benefício


destes, de sistema de previdência e de assistência social.


(D) a faculdade da União de instituir, mediante lei
complementar,


impostos não expressamente previstos em sua


competência tributária, desde que não-cumulativos e


que tenham base de cálculo e fatos geradores diversos


daqueles já discriminados pela Constituição Federal.





88. Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional,
cabe a


responsabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica
por débitos


tributários, uma vez configurada a seguinte situação:


(A) inadimplemento sucessivo de tributos vencidos e não


recolhidos no prazo legal pela pessoa jurídica.


(B) insuficiência de bens da pessoa jurídica, quando tal


situação patrimonial comprovadamente inviabiliza o


pagamento da dívida fiscal.


(C) identificação de atos de gerência praticados com excesso


de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos,


não bastando o mero inadimplemento do tributo devido.


(D) identificação de atos de gerência praticados com excesso


de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos,


ainda que o sócio não mais fizesse parte do quadro


societário da empresa à época da ocorrência dos fatos


geradores do tributo cobrado.




89. Analise as proposições nos termos do Código
Tributário


Nacional.


I. A restituição de tributos que comportem transferência do


respectivo encargo financeiro somente será feita a quem


provar haver assumido referido encargo ou, no caso de


tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente


autorizado a recebê-la.


II. Em caso de revogação de moratória anteriormente concedida


em caráter individual, o tempo decorrido entre


a concessão e a revogação não se computa para efeito


da prescrição do direito à cobrança do crédito, se restar


configurado dolo ou simulação.


III. Há dever legal de conservação dos livros obrigatórios
de


escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes


dos lançamentos neles efetuados, pelo sujeito passivo das


respectivas obrigações tributárias, independentemente


de já ter ocorrido a prescrição dos créditos tributários


decorrentes das operações a que se refiram.


Quanto às proposições, pode-se afirmar que


(A) todas estão corretas.


(B) estão corretas apenas I e II.


(C) estão incorretas I e III.


(D) estão incorretas II e III.





90. Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de


infração, com aplicação de multa de 100% sobre o valor do


imposto devido. Antes que a defesa apresentada na esfera
administrativa


fosse julgada, foi editada lei reduzindo a referida


multa para 75% do valor do imposto devido. Considerando


que o sujeito passivo efetivamente cometeu a infração que


lhe foi imputada, a multa devida é de


(A) 100%, em face do princípio da anterioridade.


(B) 100%, em face do princípio da irretroatividade.


(C) 75%, em face do princípio da retroatividade benigna.


(D) 75%, em face do princípio da isonomia.





Nenhum comentário: