quarta-feira, 2 de julho de 2008

Direitos difusos e coletivos


DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS




91. Na Ação Civil Pública e nos termos do pedido de tutela


coletiva, reconhecendo a omissão ou deficiência do Poder


Público na concretização da política pública definida em


lei, o juiz tem o poder de determinar o seu cumprimento,


legitimado


(A) politicamente, com fundamento na discricionariedade


judicial.


(B) constitucionalmente, com fundamento na discricionariedade


judicial, exceto se para tanto tiver que


declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de


norma envolvida.


(C) constitucionalmente, com fundamento em critérios


objetivos de interpretação constitucional, de


ponderação de valores, ainda que para tanto tenha


que declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade


por omissão em relação a política pública relativa ao


bem jurídico constitucionalmente protegido.


(D) politicamente, com fundamento em critérios objetivos


de interpretação constitucional, de ponderação de


valores, ainda que para tanto tenha que adentrar o


mérito do ato administrativo, para assim estabelecer a


solução ótima para a satisfação do interesse público.


(E) constitucionalmente, com fundamento em critérios


objetivos de interpretação constitucional, de


ponderação de valores, ainda que para tanto tenha


que, diante da “reserva do possível”, estabelecer


uma implementação gradual do direito social


fundamental, a fim de preservar o seu “mínimo vital”.



92. Certa empresa privada faz intensa campanha publicitária


em que estimula a sociedade a ter consciência ambiental,


porém, em sua atividade comercial, notoriamente realiza


práticas altamente nocivas ao meio ambiente,


contrariando diretamente os valores que prega. Trata-se


de violação ao princípio de direito ambiental:


(A) Da natureza pública da proteção ambiental.


(B) Da obrigatoriedade da intervenção estatal.


(C) Da educação ambiental.


(D) Do poluidor

pagador.


(E) Da prevenção e precaução.



93. Nos termos do art. 28, § 2o da Lei Estadual 12.300/06,
que


cuida da Política Estadual de Resíduos Sólidos, a coleta


será feita, preferencialmente, de forma seletiva e com


inclusão social. Tal norma deve ser aplicada


(A) plena e imediatamente aos Municípios, independente


da criação, através de lei, da respectiva política


pública municipal.


(B) de forma limitada aos Municípios, na medida em que,


apesar de exercer o Estado a competência


suplementar para a criação de normas gerais de


controle de poluição e urbanismo (CF, art. 24, incs.

I



e

VI

),
cabe ao Município, nos termos do exercício da


competência para legislar sobre assuntos de interesse


local, adotar ou não a sugestão de organizar


preferencialmente o serviço de coleta seletiva de


resíduos sólidos com inclusão social.


(C) de forma plena e imediata aos Municípios, na medida


em que exerce o Estado a competência suplementar


para a criação de normas gerais de controle de


poluição e urbanismo (CF, art. 24, incs.

I
e VI

),


ficando seu comando, porém, condicionado à


inexistência do respectivo exercício da competência


pelos Municípios.


(D) aos Municípios somente após a criação da


respectiva política pública municipal, mediante a


propositura de mandado de injunção.


(E) de forma plena aos Municípios, a partir do momento


em que estes adotarem os critérios de elegibilidade


para financiamento de projetos, relativos a


programas e sistemas de resíduos sólidos


estabelecidos pelo Estado, de acordo com o art. 30


da Lei Estadual 12.300/06.



94. Nos termos da Lei Estadual de Proteção das bacias


hidrográficas de interesse regiona de São Paulo, podem ser
criadas


áreas de intervenção:


(A) de restrição à ocupação, de ocupação dirigida e de


recuperação ambiental.


(B) de ocupação permitida, de ocupação tolerada e de


ocupação proibida.


(C) de restrição à ocupação, de desenvolvimento


sustentável e de não aproveitamento econômico.


(D) de restrição à ocupação, de ocupação dirigida e de


desenvolvimento sustentável.


(E) de desenvolvimento sustentável, de restrição à


ocupação e de não aproveitamento econômico.



95. Nos termos da Lei Estadual de emprego de fogo nas


plantações de cana-de-açúcar, a queima


(A) é sempre proibida, eis que é uma ameaça


permanente à vida humana, causa danos ambientais


ou agrava condições meteorológicas desfavoráveis.


(B) é tolerada, bastando apenas a ciência formal ao


Departamento Estadual de Proteção de Recursos


Naturais.


(C) é tolerada, bastando apenas a ciência formal ao


Departamento Estadual de Proteção de Recursos


Naturais, e desde que a área atingida não seja


superior a 500 ha (quinhentos hectares).


(D) é tolerada, bastando apenas que o interessado


providencie o acompanhamento de toda a operação


de queima, até sua extinção, com vistas à adoção de


medidas adequadas de contenção do fogo na área


definida para o emprego do fogo.


(E) pode, ainda que autorizada, ser suspensa pela


autoridade ambiental quando se constatar e


comprovar risco à vida humana, danos ambientais


ou condições meteorológicas desfavoráveis.



96. Determinada empresa que envia cartão de vantagens com


proposta de relacionamento a consumidores, sem prévia


solicitação, desenvolve prática comercial


(A) tolerada, desde que a proposta de relacionamento


seja de evidente vantagem para o consumidor.


(B) tolerada, desde que o não consumidor manifeste seu


desinteresse no prazo estabelecido na proposta.


(C) tolerada, desde que admitido pela autoridade


competente.


(D) proibida, eis que abusiva, porquanto imponha ao


conhecimento do consumidor uma oferta de produto


ou serviço não procurado.


(E) tolerada, podendo, no entanto, ser abusiva, bastando


que o consumidor manifeste seu desinteresse.



97. Nos termos da legislação pertinente de proteção a


pessoas com transtornos mentais, a internação


psiquiátrica


(A) é definitiva, eis que o portador de transtorno psíquico


não tem condições de retornar ao convívio social.


(B) pode reverter em alta médica, mesmo naqueles casos


em que o paciente é dependente da instituição


psiquiátrica e não tem suporte social, mediante política


específica de alta planejada e reabilitação psicossocial


assistida.


(C) pode reverter em alta médica, com a necessária


continuidade do tratamento, desde que haja, apoio


familiar do paciente.


(D) não deve reverter em alta médica, mesmo que o


paciente tenha independência suficiente para o


convívio e suporte social, no caso de ter sido


determinada compulsoriamente.


(E) pode reverter em alta médica apenas se determinada


a pedido do paciente, desde que tenha independência


suficiente para o convívio e suporte social.



98. O programa educacional direcionado à terceira idade, na


Política Estadual do Idoso, tem como objetivo, entre


outros,


(A) compreender o analfabetismo do idoso como


conseqüência da sua incapacidade para aprender,


em face da sua senilidade.


(B) estimular o desenvolvimento social e valorização


pessoal, restabelecendo a auto-estima e facultando


a elaboração de novos projetos de vida.


(C) criar programas educacionais que priorizem a


avaliação de desempenho, para que o idoso possa


ter condições de competir socialmente.


(D) permitir que o desejo do isolamento do idoso


prevaleça, não criando espaços de convivência, que


só serviriam para abrigar uma coletividade solitária.


(E) consolar o idoso, prestando assistência para


enfrentar esta fase improdutiva da vida.



99. Dentre as medidas, na área de formação profissional e
do


trabalho, do sistema de apoio a pessoa portadora de


deficiência, pode-se destacar:


(A) o apoio governamental à formação básica, sem


caráter profissional, a fim de que o deficiente não se


sinta obrigado a trabalhar.


(B) o empenho do Poder Público quanto à criação e à


manutenção de empregos, exclusivamente em


tempo integral, destinados às pessoas portadoras de


deficiência que não tenham acesso aos empregos


comuns.


(C) a promoção de ações eficazes que propiciem a


inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas


portadoras de deficiência.


(D) a adoção de legislação específica que discipline a


reserva de mercado de trabalho, em favor das


pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente


nas entidades da Administração Pública.


(E) o estabelecimento de regras que obriguem o setor


privado a empregar todos os candidatos portadores


de deficiência que se apresentarem.



100. A legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor


ação civil pública é


(A) limitada à existência de relação com os interesses


dos necessitados, podendo apontar para qualquer


tipo de interesse metaindividual, inclusive para os


interesses difusos, eis que não há necessidade


destes corresponderem completamente a interesses


dos necessitados.


(B) ilimitada, cabendo, porém, ao Defensor Público


dirigi-la para a defesa dos necessitados.


(C) limitada à existência de relação com os interesses


dos necessitados, podendo apontar, porém,


somente para os interesses individuais homogêneos


e interesses coletivos, eis que com relação aos


interesses difusos não há possibilidade de


discriminar os interesses dos necessitados.


(D) ilimitada, podendo apontar para qualquer tipo de


interesse metaindividual.


(E) ilimitada, mas somente para os interesses


individuais homogêneos.





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